O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar o repasse de 25% de créditos extintos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pelos estados. O Supremo considera obrigatório e precisa definir se o montante será feito por compensação ou transação tributária ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A retomada aconteceu na última sexta-feira, 13/09. Os ministros têm até dia 20 para votar contra ou a favor. Flávio Dino e Cármen Lúcia são favoráveis à decisão.
O governo do Mato Grosso do Sul, pede a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990- que prevê a obrigatoriedade da remessa 1/4 do que foi arrecadado às prefeituras – mesmo nos casos de extinção do crédito do ICMS por programas tributários. Além de Mato Grosso do Sul, o estado do Paraná e Paraíba também pedem o mesmo.
Para os Estados, a compensação ou a transação extinguem o crédito tributário e a relação jurídica que obriga a remessa. As gestões também entendem que não gera arrecadação e, por isso, não justifica o ato, porque segundo eles não haveria receita.
O relator, ministro Nunes Marques, deu voto favorável às prefeituras. Ele frisou que o artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados seja destinado às prefeituras. “Sendo dos municípios a verba, não têm os Estados competência para condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o repasse”.
Para ele, os valores obtidos pelos Estados com compensação ou transação geram arrecadação e, consequentemente, aumento de caixa do Estado. “Havendo receita pública arrecadada nesses procedimentos, o numerário referente aos créditos de ICMS extintos deve sofrer o percentual de repasse da parcela devida aos municípios”.
A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) defenderam o repasse aos municípios. Ambos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro ao Estado.