A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter as restrições ao acesso à alíquota zero dos tributos federais prevista no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A decisão representa uma vitória para a União, que defende critérios mais rígidos para a concessão do benefício fiscal, criado para apoiar o setor de eventos e turismo duramente atingido pela pandemia de Covid-19.
A Corte reafirmou a necessidade de inscrição prévia no Cadastur — cadastro de prestadores de serviços turísticos — como condição indispensável para usufruir da alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ.
Além disso, ficou decidido que empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não têm direito ao benefício, de acordo com a interpretação literal do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 126/2006.
Criado em maio de 2021 pela Lei nº 14.148, o Perse prevê incentivos fiscais por até cinco anos, além de permitir o parcelamento de dívidas tributárias e do FGTS para empresas do setor de eventos. No entanto, após a edição da Portaria nº 7.163/2021 pelo Ministério da Economia, passou a ser exigida a inscrição no Cadastur como critério de elegibilidade — o que gerou uma série de contestações judiciais por parte de contribuintes que alegam que essa condição não constava na lei original.
Outro ponto sensível, ainda pendente de julgamento no STJ, é a discussão sobre a vigência do benefício. A Receita Federal determinou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, o fim do incentivo fiscal em 1º de abril, com base no alcance do teto de R$ 15 bilhões em renúncia tributária, estipulado pela Lei nº 14.859/2024.
Esse encerramento também tem sido alvo de contestações, e algumas empresas já conseguiram decisões judiciais prorrogando o prazo de usufruto do Perse.