A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e decidiu que contribuintes têm até cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença, para utilizar integralmente créditos tributários reconhecidos judicialmente.
A mudança impacta diretamente a sistemática de compensação tributária, antes considerada válida até o esgotamento dos créditos, sem prazo limite. O novo entendimento afeta todos os contribuintes que utilizaram ações judiciais para pleitear restituição de tributos pagos indevidamente. A decisão visa garantir previsibilidade para a Fazenda Nacional e alinha-se à jurisprudência das duas turmas de direito público do STJ.
A compensação de crédito tributário ocorre quando o contribuinte quita tributos com valores que pagou indevidamente e obteve direito à restituição por meio judicial. Até então, era admitido o uso desses valores até seu total esgotamento, desde que o pedido de habilitação junto à Receita Federal fosse feito dentro de cinco anos.
Com a nova decisão, o STJ entende que todo o crédito deve ser utilizado no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado da sentença. Caso contrário, o contribuinte perde o direito de compensação do saldo remanescente. A única exceção é a suspensão do prazo entre o protocolo do pedido de habilitação e sua análise pela Receita.
O relator do caso fundamentou seu voto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece o prazo de cinco anos para pleitear restituição de tributos. Falcão também mencionou o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, que trata da prescrição de ações contra a Fazenda Pública.
Para o ministro, permitir a compensação por tempo indeterminado criaria um cenário de imprevisibilidade para o Estado e dificultaria o controle fiscal. Ele ressaltou que o contribuinte não pode postergar indefinidamente o uso dos créditos, especialmente quando há correção monetária pela taxa Selic, cujo rendimento não é tributado.