A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na transferência, por herança, de cotas de fundo de investimento fechado – conhecido como fundo dos “super-ricos”.
Por unanimidade, os ministros reformaram um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, para dar razão aos contribuintes. Segundo advogados, é a primeira decisão de turma no STJ sobre o tema.
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Imposto de Renda seria devido sobre a diferença entre o valor de mercado do patrimônio transferido e o que constou na última declaração do IRPF do empresário. Na visão do órgão, a transferência das cotas representaria um ganho de capital, portanto, sujeito à tributação.
Já os contribuintes argumentam que não há lucro porque receberam os bens pelo valor declarado pelo pai. Eles ressaltam que o recolhimento do tributo não deveria ser feito no momento em que se tornam titulares, mas quando houver a venda das cotas do fundo de investimento.
A decisão da Corte vai de encontro a um entendimento recente da Receita Federal, na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 21/2024, que vincula todos os fiscais do país. Nela, a fiscalização diz que é cabível a apuração de ganho de capital pelas mesmas regras aplicáveis à alienação de bens. A decisão do STJ, no entanto, prevalece, segundo especialistas.