O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), marcando mais uma etapa na implementação da Reforma Tributária. As mudanças impactarão a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.
Também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que acompanharão os dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A iniciativa busca dar tempo às empresas para se adaptarem, garantindo organização e segurança no cumprimento das novas exigências fiscais.
A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) padroniza como produtos e serviços serão tributados no novo regime. Esses códigos, obrigatórios em documentos fiscais como NF-e e NFC-e, serão essenciais para a correta apuração do IBS e da CBS.
A classificação indicará se o item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquota, imunidade, isenção ou benefício fiscal. Com isso, empresas precisarão revisar e atualizar seus cadastros para atender ao novo sistema.
A atualização refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002. Entre as novidades estão os novos CSTs, como:
010: Alíquotas uniformes para o setor financeiro
011: Redução de 60% com alíquotas uniformes
Reduções de 30%, 50%, 70%
210: Redução com redutor de base de cálculo
220 e 221: Alíquotas fixas e proporcionais
820: Regime específico declarado
O código “900 – Outros” foi removido, reforçando o objetivo de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações.
A correta indicação dos CSTs será obrigatória a partir de 2026.