O texto sancionado detalha o funcionamento do novo modelo de tributação sobre o consumo, com o Imposto Seletivo e o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A meta da Fazenda era de que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, entretanto, com as alterações feitas no texto, a projeção do governo é de que fique acima de 28%. A alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que substitui o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Em relação ao PLP 108, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o secretário extraordinário da reforma tributária disse que a expectativa é pela aprovação do texto pelo Congresso Nacional no primeiro semestre do ano.
Na opinião de nossos sócios de Consultoria Tributário “A recente publicação da Lei Complementar 214/2025 inaugura um novo capítulo no sistema tributário brasileiro, impondo às empresas a necessidade de adaptação ágil e estruturada às mudanças. Esse cenário requer uma abordagem integrada, envolvendo múltiplos departamentos e recursos, além de uma gestão estratégica voltada para a conformidade e eficiência. A qualificação das equipes e a modernização das estruturas corporativas tornam-se elementos cruciais, não apenas para mitigar riscos, mas também para identificar oportunidades de crescimento e competitividade no ambiente regulatório renovado.”