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Publicação de novas tabelas padroniza informações do IBS e da CBS na NF-e

O Comitê Gestor do Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou o Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.11, com orientações atualizadas sobre a classificação tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

A medida atende à exigência da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo visa garantir maior padronização, clareza e conformidade na prestação de informações fiscais, especialmente com a adoção do grupo UB nos documentos fiscais, responsável por detalhar os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).

A principal novidade da publicação é a disponibilização das tabelas padronizadas de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), agora obrigatórias para que os contribuintes identifiquem, em cada item da nota fiscal, como se aplica a tributação dos novos tributos criados pela reforma.

Os códigos fornecidos nessas tabelas são utilizados nas tags do grupo UB e possibilitam que as empresas informem de maneira objetiva o enquadramento legal de cada operação. Cada par de códigos está vinculado a um dispositivo específico da LC 214/2025 ou a normas complementares, facilitando a fiscalização e o cruzamento de informações.

A tabela também traz colunas que indicam percentuais de redução da alíquota do IBS (pRedIBS) e da CBS (pRedCBS) para determinadas operações, além de indicadores técnicos que orientam sobre a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento de campos no DF-e.

As tabelas foram desenhadas para detalhar cada elemento necessário no preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas sob a nova sistemática tributária.

Esses indicadores são especialmente relevantes para sistemas de gestão fiscal e ERPs, pois determinam como os campos devem ser programados para que o documento seja aceito pelos sistemas autorizadores.

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