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Projeto reduz base de cálculo do IRPJ e CSLL para clínicas médicas

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para clínicas médicas e odontológicas enquadradas no regime de lucro presumido. A medida busca aliviar a carga tributária do setor e estimular investimentos em infraestrutura.

Atualmente, a base de cálculo dessas contribuições é de 32% sobre a receita bruta das clínicas. Com o texto aprovado, essa base seria reduzida para 8% no caso do IRPJ e 12% para a CSLL, equiparando o tratamento tributário ao que já é concedido aos serviços hospitalares.

O projeto altera dispositivos da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que trata das regras de apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A mudança beneficiaria clínicas médicas ou odontológicas regularmente organizadas, inclusive as constituídas como sociedades simples, desde que prestem serviços de forma estruturada e com responsabilidade técnica.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora do Projeto de Lei 2168/23 e do apensado PL 5325/23. Ela apresentou uma nova redação unificada, que contempla o conteúdo de ambas as propostas.

Segundo a relatora, a proposta contribui para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. “A redução da carga tributária pode incentivar investimentos em equipamentos, instalações e pessoal especializado, resultando em maior qualidade e menor custo para os pacientes”, afirmou.

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