Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4803/2024, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a cláusula de não concorrência após o término do contrato de trabalho.
Essa cláusula é um acordo firmado entre empresa e empregado para que, após a saída do trabalhador, ele não atue em concorrência direta com o ex-empregador por um período determinado. É comum em casos de profissionais com acesso a informações estratégicas ou segredos comerciais da empresa.
Para que a cláusula de não concorrência seja válida, o projeto estabelece que ela deve cumprir os seguintes requisitos:
– Estar justificada no contrato, com base em razões específicas;
– Definir limites claros, como prazo de duração e abrangência territorial da restrição;
– Prever o pagamento de remuneração ao ex-empregado enquanto durar a restrição.
Além disso, o projeto permite que as partes optem livremente por não incluir a cláusula no contrato, desde que o trabalhador aceite a redução ou até mesmo a ausência de pagamento durante o período de “quarentena”.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é consolidar o entendimento já predominante na doutrina e na jurisprudência trabalhista, validando a cláusula de não concorrência, desde que respeitados limites que protejam a liberdade de trabalho do profissional.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado Federal.