Preços de Transferência: possíveis mudanças nas regras pela nova legislação

21 de julho de 2022

Resultado de um trabalho conjunto entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a nova legislação de Preços de Transferência deverá trazer modificações significativas nas regras da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Embora pareça um processo recente, a ideia de novas regras de Preços de Transferência vem se consolidando desde 2017, quando o Brasil solicitou formalmente o ingresso na OCDE.

Desde então, tem sido realizado um esforço entre a RFB e a OCDE para convergir o sistema brasileiro aos padrões internacionais. A iniciativa também conta com o apoio do Reino Unido e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Dentre outros objetivos, a modernização da legislação interna de Preços de Transferência busca torná-la mais compatível com o que é praticado internacionalmente, evitando, assim, a dupla tributação e evasão fiscal.

Esse processo é capaz de contribuir para aumentar investimentos e oportunidades atreladas ao comércio exterior.

A seguir, é possível visualizar um cronograma dos eventos que contornaram a provável nova legislação de Preços de Transferência, e, caso venha a ser efetivada enquanto Projeto de Lei, quais os passos a serem tomados para sua vigência.

 

 

É fato que existe uma série de passos a serem tomados para que a nova legislação de Preços de Transferência seja vigente e produza efeitos no cotidiano das operações.

A tramitação urgente de um Projeto de Lei pode levar, no máximo, 5 (cinco) sessões legislativas, ou seja, 5 (cinco) anos.  Já a tramitação ordinária dura em média 40 anos.

Cabe ressaltar que ainda não foram apontados prazos ou previsões por parte da RFB, mas a discussão está presente e o alinhamento com a OCDE deve ocorrer nos próximos meses ou anos.

Além disso, este ano ocorrem as eleições presidenciais no Brasil, o que pode afetar o andamento da Nova Legislação.

Ainda que se trate de uma possibilidade, visto que a nova legislação ainda não foi sequer formalizada em Projeto de Lei, é importante sondar quais mudanças seriam ocasionadas pela sua vigência nas operações regidas pelos Preços de Transferência.

 

Modificações Propostas pela Nova Legislação

 

A Proposta para a Nova Legislação de Preços de Transferência busca tanto criar convergência com padrões internacionais e se alinhar à OCDE quanto estabelecer um equilíbrio com as normas internas.

As mudanças intentam trazer mais flexibilidade e aproximação entre a autoridade e o contribuinte, integrando o cobiçado processo de simplificação das regras.

Deve-se principal destaque à aplicação plena do Princípio de Arm’s Length, compreendido como uma comparação das condições praticadas em transações controladas por partes vinculadas, com as independentes.

O próximo quadro demonstra, de forma simplificada, as principais mudanças apontadas pela RFB nos últimos meses, dando-se devido destaque aos temas que as concernem e sua previsão na atual legislação de Preços de Transferência, a Lei nº 9.430/96.

 

TemaLei nº 9.430/96Nova legislação
TransaçõesTrata de importação, exportação e empréstimos entre as partes relacionadas ao escopo da norma; considera apenas o que é mostrado pelo contribuinte.Tratará de todas as transações realizadas pelas partes relacionadas ao escopo da norma; passará a considerar termos reais da transação praticada, como termos contratuais, riscos e ativos etc.
Margens de LucroA depender do método escolhido, existem margens fixas previstas na legislação.As margens serão definidas de acordo com indicadores de empresas comparáveis, isto é, empresas que possuam riscos, ativos e funções semelhantes às do contribuinte.
Parte TestadaNão há previsão da parte testada ser do exterior.Trará a possibilidade de a Parte Testada ser do exterior – desde que com a devida documentação comprobatória.
AjustesPrevê apenas o ajuste primário (adição no cálculo do IR e CS), mas não há previsão do ajuste secundário e nem do ajuste correspondente.Possibilitará a consideração do ajuste secundário como um empréstimo, com a possibilidade de cobrança de juros e repatriação de recursos; trará a previsão do ajuste correspondente por meio da utilização do MAP.
Intangíveis, Serviços, Royalties e Compartilhamento de Custos (CCAs)Por se tratar de legislação mais antiga, a abordagem desses temas é defasada e apresenta algumas lacunas.Trará a definição e abordagem dos intangíveis e serviços intragrupo; relacionará a remuneração de acordo com as funções, não com a titularidade; preverá o teste do benefício sob os serviços; trará dispositivos sobre contratos de CCAs.
Reestruturação de NegóciosSem previsão.As alterações empresariais de partes relacionadas terão a incidência dos Preços de Transferência, com sessão específica na norma.
DocumentaçãoPrevê a necessidade de preencher registros da ECF. Não há previsão de master file e local file.Inclusão dos níveis de master file e local file na documentação de TP.
Safe HarborAbarca qualquer contribuinte que atenda aos requisitos de materialidade (representatividade) e lucratividade.Provável a utilização para operações, que ocorrem em grande número, de empresas com baixo risco e mesmo perfil funcional.
Atuação da RFBSem previsão de Acordos de Preços Antecipados (APAs).Possibilitará APAs por parte da RFB.

 

É importante levar em consideração que essas mudanças foram comentadas pela RFB nos últimos meses e são passíveis de alterações no encaminhamento da Nova Legislação. Por esse motivo, estamos atentos às informações e notícias sobre o tema e faremos novos comunicados caso haja atualizações.

 

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