Resultado de um trabalho conjunto entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a nova legislação de Preços de Transferência deverá trazer modificações significativas nas regras da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Embora pareça um processo recente, a ideia de novas regras de Preços de Transferência vem se consolidando desde 2017, quando o Brasil solicitou formalmente o ingresso na OCDE.
Desde então, tem sido realizado um esforço entre a RFB e a OCDE para convergir o sistema brasileiro aos padrões internacionais. A iniciativa também conta com o apoio do Reino Unido e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Dentre outros objetivos, a modernização da legislação interna de Preços de Transferência busca torná-la mais compatível com o que é praticado internacionalmente, evitando, assim, a dupla tributação e evasão fiscal.
Esse processo é capaz de contribuir para aumentar investimentos e oportunidades atreladas ao comércio exterior.
A seguir, é possível visualizar um cronograma dos eventos que contornaram a provável nova legislação de Preços de Transferência, e, caso venha a ser efetivada enquanto Projeto de Lei, quais os passos a serem tomados para sua vigência.
É fato que existe uma série de passos a serem tomados para que a nova legislação de Preços de Transferência seja vigente e produza efeitos no cotidiano das operações.
A tramitação urgente de um Projeto de Lei pode levar, no máximo, 5 (cinco) sessões legislativas, ou seja, 5 (cinco) anos. Já a tramitação ordinária dura em média 40 anos.
Cabe ressaltar que ainda não foram apontados prazos ou previsões por parte da RFB, mas a discussão está presente e o alinhamento com a OCDE deve ocorrer nos próximos meses ou anos.
Além disso, este ano ocorrem as eleições presidenciais no Brasil, o que pode afetar o andamento da Nova Legislação.
Ainda que se trate de uma possibilidade, visto que a nova legislação ainda não foi sequer formalizada em Projeto de Lei, é importante sondar quais mudanças seriam ocasionadas pela sua vigência nas operações regidas pelos Preços de Transferência.
Modificações Propostas pela Nova Legislação
A Proposta para a Nova Legislação de Preços de Transferência busca tanto criar convergência com padrões internacionais e se alinhar à OCDE quanto estabelecer um equilíbrio com as normas internas.
As mudanças intentam trazer mais flexibilidade e aproximação entre a autoridade e o contribuinte, integrando o cobiçado processo de simplificação das regras.
Deve-se principal destaque à aplicação plena do Princípio de Arm’s Length, compreendido como uma comparação das condições praticadas em transações controladas por partes vinculadas, com as independentes.
O próximo quadro demonstra, de forma simplificada, as principais mudanças apontadas pela RFB nos últimos meses, dando-se devido destaque aos temas que as concernem e sua previsão na atual legislação de Preços de Transferência, a Lei nº 9.430/96.
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É importante levar em consideração que essas mudanças foram comentadas pela RFB nos últimos meses e são passíveis de alterações no encaminhamento da Nova Legislação. Por esse motivo, estamos atentos às informações e notícias sobre o tema e faremos novos comunicados caso haja atualizações.
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