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Ex-Tarifário
O Ex-Tarifário é instrumento de extrema relevância para as empresas importadoras de bens de capital, de informática e telecomunicação. Isso porque o regime consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para esses bens, quando não houver a produção nacional equivalente.
Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0%, ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações desses bens têm incidência de Imposto de Importação entre 14% e 16%.
Nosso time de especialistas avaliarão as operações de importação da empresa no intuito de identificar oportunidades que poderão ser abarcadas pelo benefício, conduzindo, posteriormente, a elaboração do pleito, bem como o acompanhamento de todo o processo de validação.
Orçamento
Saiba mais sobre o tema
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Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023
Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.
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CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.
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Decreto limita o Incentivo Fiscal do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi estabelecido em 1976, através da Lei nº 6.321/1976, a qual determinou que as empresas cadastradas custeassem a alimentação de seus empregados.