Ex-Tarifário

O Ex-Tarifário é instrumento de extrema relevância para as empresas importadoras de bens de capital, de informática e telecomunicação. Isso porque o regime consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação para esses bens, quando não houver a produção nacional equivalente.

Atualmente, o Conselho de Ministros da CAMEX tem promovido a redução a 0%, ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações desses bens têm incidência de Imposto de Importação entre 14% e 16%. 

Nosso time de especialistas avaliarão as operações de importação da empresa no intuito de identificar oportunidades que poderão ser abarcadas pelo benefício, conduzindo, posteriormente, a elaboração do pleito, bem como o acompanhamento de todo o processo de validação.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Fale Conosco

11 + 3 =

SP

Alameda Terracota, nº 215 – Conjunto 802. São Caetano do Sul – SP

Tel: 11 4266-0887

CEP: 09531-190

 

BA

Rua Frederico Simões, 447 – CEO Salvador Shopping. Torre Londres – Sala 1201

Tel: 71 3017-3778

CEP: 41820-020

 

AM

Rua Belo Horizonte, 19. Sala 1404 - Ef. The Place. Manaus - AM

Tel: 92 3071-8580

CEP: 69057-060

 

 

Acta Consultores