Drawback

O regime de Drawback possibilita que importações vinculadas a um compromisso de exportação sejam desoneradas de tributos, melhorando, assim, a competitividade internacional dos produtos da sua empresa. Os seus benefícios consistem em redução direta do custo de importação e aumento do fluxo de caixa.

Os nossos profissionais possuem larga experiência na preparação de toda a documentação suporte para requerimento do benefício do Drawback Suspensão, quando a empresa importa com suspensão os itens que serão posteriormente exportados, e do Drawback Isenção, que consiste na importação com isenção tributária para reposição de estoque de itens que já foram exportados.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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