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Drawback
O regime de Drawback possibilita que importações vinculadas a um compromisso de exportação sejam desoneradas de tributos, melhorando, assim, a competitividade internacional dos produtos da sua empresa. Os seus benefícios consistem em redução direta do custo de importação e aumento do fluxo de caixa.
Os nossos profissionais possuem larga experiência na preparação de toda a documentação suporte para requerimento do benefício do Drawback Suspensão, quando a empresa importa com suspensão os itens que serão posteriormente exportados, e do Drawback Isenção, que consiste na importação com isenção tributária para reposição de estoque de itens que já foram exportados.
Orçamento
Saiba mais sobre o tema
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Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023
Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.
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CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.
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Decreto limita o Incentivo Fiscal do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi estabelecido em 1976, através da Lei nº 6.321/1976, a qual determinou que as empresas cadastradas custeassem a alimentação de seus empregados.