A partir de 1º de julho de 2025, supermercados, farmácias, concessionárias e outros estabelecimentos comerciais só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores. A determinação consta em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revoga norma anterior da gestão federal passada.
A medida afeta diretamente 12 atividades do setor comercial e tem gerado forte reação de empresários, parlamentares da oposição e entidades patronais, que buscam adiar a vigência da nova regra ou apresentar uma proposta alternativa ao Governo Federal.
A decisão altera a Portaria nº 671/2021, editada na gestão anterior, que permitia a abertura do comércio em feriados sem a necessidade de convenção coletiva. A portaria do MTE restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para 12 atividades comerciais, entre elas supermercados, farmácias, açougues, hortifrutis, revendas de veículos e o comércio varejista em geral.
As demais 110 atividades listadas na norma anterior — como indústrias, hotéis, transporte, call centers, construção civil e educação — permanecem autorizadas a operar sem convenção em feriados.
A exigência do acordo coletivo tem como objetivo garantir contrapartidas aos trabalhadores escalados para trabalhar nos feriados, como folgas compensatórias, pagamento adicional e vale-alimentação, segundo o Ministério do Trabalho.
Caso a portaria entre em vigor conforme previsto e seja descumprida, os empregadores estarão sujeitos a sanções administrativas, incluindo multas. A fiscalização caberá aos auditores fiscais do trabalho.
Entidades patronais e bancadas parlamentares ligadas ao setor produtivo intensificaram a pressão para que o governo prorrogue a entrada em vigor da portaria. Até o momento, a vigência da regra foi adiada quatro vezes.