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PGR vê inconstitucionalidade na divulgação de salários prevista na Lei da Igualdade Salarial

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela inconstitucionalidade parcial da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que determina a divulgação semestral de informações sobre salários e remunerações de homens e mulheres nas empresas com mais de 100 empregados.

No parecer assinado pelo procurador-geral da República, a PGR argumenta que a exigência de publicação de relatórios de transparência salarial vinculados a cargos e funções viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da privacidade, mesmo com a previsão de anonimização dos dados. A manifestação foi apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7631, proposta pelo Partido Novo.

O artigo 5º da Lei de Igualdade Salarial obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem semestralmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios contendo comparações entre salários e ocupações de cargos por gênero, com base no Decreto nº 11.795/2023, que regulamentou a norma.

Contudo, segundo o parecer da PGR, a obrigação de tornar públicos os dados, mesmo que de forma anonimizada, pode permitir a identificação indireta dos trabalhadores ao relacionar valores a cargos específicos, representando uma possível violação aos direitos fundamentais à privacidade e à intimidade dos empregados.

Outro ponto destacado pela PGR é o possível prejuízo às estratégias empresariais. Ao exigir a divulgação de informações relacionadas à política salarial das empresas, a norma pode levar à exposição de custos operacionais e estratégias de precificação, afetando diretamente a livre concorrência.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República defende que a ação seja julgada parcialmente procedente, com as seguintes consequências:

  • Declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 5º da Lei 14.611/2023, para afastar a obrigatoriedade de divulgação de valores salariais atrelados a cargos ou funções identificáveis;
  • Declaração de inconstitucionalidade com redução de texto da expressão “independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da CLT”, constante no §2º do mesmo artigo.

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