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ECD 2025 : empresas devem enviar a escrituração até 30 de junho

A Escrituração Contábil Digital (ECD) 2025 deve ser entregue até o dia 30 de junho por empresas obrigadas, conforme o calendário da Receita Federal. A obrigação acessória, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige que as informações contábeis referentes ao ano-calendário de 2024 sejam transmitidas por meio eletrônico.

A exigência se aplica, principalmente, às empresas tributadas pelo Lucro Real, mas também alcança outras categorias jurídicas, como pessoas jurídicas isentas ou imunes com receita relevante e sociedades em conta de participação. O não envio ou a entrega com erros pode gerar penalidades fiscais, o que torna essencial atenção redobrada no preenchimento do arquivo.

A ECD substitui os livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão e Balancetes, por versões digitais assinadas com certificado digital. Criada para modernizar e integrar a escrituração contábil ao Fisco, a obrigação passou a ter, em muitos casos, valor jurídico equivalente à escrituração tradicional.

A digitalização permite que os dados sejam enviados eletronicamente ao SPED, o que facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal e fortalece os mecanismos de fiscalização tributária.

O envio da ECD deve ser feito por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pelo SPED. O arquivo deve conter, entre outros registros, o Livro Diário completo, seus auxiliares, o Livro Razão, os balancetes diários e fichas de lançamento.

O sistema exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil tanto do contador responsável quanto do representante legal da empresa. Recomenda-se realizar testes de validação com antecedência e evitar o envio nos últimos dias, pois o volume de acessos pode gerar instabilidades no sistema do SPED.

O não cumprimento do prazo ou a entrega com omissões ou incorreções pode gerar multas com base no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Além disso, erros nas informações enviadas podem resultar em autuações, bloqueio de benefícios fiscais ou complicações na apuração dos tributos devidos.

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