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DIRBI: Quais os principais Impactos para as empresas?

Além dos incentivos já considerados anteriormente, no dia 06 de setembro de 2024, a RFB lançou a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024 (“IN 2216”), que ampliou a lista de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias a serem reportados na declaração.

Em face dessa alteração, novas informações passam a ser consideradas e por isso, vale a pena destacarmos alguns aspectos que devem ser atentados pelas empresas:

A declaração alcança os fatos geradores ocorridos em 2024. Portanto, todas as empresas que se enquadrem nos termos da legislação deverão entregar a declaração para o período de 2024;
A periodicidade dessa declaração é mensal, portanto, deverão as empresas deverão se atentar a necessidade de realizar a entrega para os meses anteriores ao período de publicação da Instrução Normativa;
A DIRBI deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração
As entregas tempestivas da declaração, bem como a correção dos dados apresentados serão utilizados como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB;
A norma que trata da declaração apresenta penalidades para os casos de ausência de envio e /ou entrega com omissão, inexatidão ou inconsistência nos dados. Essas penalidades poderão ser exigidas em lançamento de oficio. Ocorre que, a própria norma já apresenta período determinado para a potencial aplicação desse dispositivo (A verificação e a cobrança das multas, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 estão postergadas para 21 de setembro de 2024).
Considerando esses pontos, sugerimos que as empresas fiquem atentas à importância de apresentar as informações de maneira coerente com os dados contidos nas demais obrigações acessórias pertinentes, bem como ao cumprimento dos prazos de entrega. Isso se deve ao fato de que a RFB planeja atuar de forma ágil na aplicação de penalidades relacionadas às informações dos benefícios, vide o disposto no art. 7º, § 6º da IN 2.198/2024.

A ACTA está preparada para discutir e apoiar as empresas em quaisquer dúvidas e avaliações sobre esse tema. A nossa multidisciplinaridade contribui para que possamos ajudar os clientes de forma completa e estruturada. Para saber mais, envie uma mensagem para contato@acta.com.br

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