Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veem a possibilidade de que a instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados com a reforma tributária (EC 132/2023), tripliquem o contencioso judicial.
A conclusão consta em um relatório produzido pelo grupo de trabalho da Corte voltado à análise do tema, segundo o jornal especializado Jota. O documento também traz críticas à proposta da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda de unificação do contencioso judicial dos novos tributos em um único órgão, além da criação de dois novos tipos de ação, que seriam ajuizados diretamente no STJ.
Para os ministros, a primeira iniciativa traria “desafios administrativos e orçamentários intransponíveis”. Já a segunda dificultaria o contraditório e a ampla defesa, além de sobrecarregar a Corte.
Um dos motivos pelos quais o STJ aponta o aumento no contencioso é o fato de que “cada fato gerador dará direito a três créditos tributários”, pela União, estados e municípios. O texto considera que a legislação não avançou o suficiente na unificação da cobrança e a previsão de integração “é parca e depende de acordos bilaterais”. Aponta, ainda, problemas com a fragmentação e multiplicação de execuções fiscais, e da “multidão de sujeitos passivos nas ações de iniciativa dos contribuintes”.
O relatório considera que haverá incremento na matéria tributária em 35%. De forma geral, o STJ projeta ao menos 28,7 mil novos casos de IBS e CBS, o que representa aumento de 10 mil casos e impacto em 2% na distribuição. Atualmente, o número de processos em matéria tributária representa 13% da distribuição, segundo o documento.
Apesar do baixo incremento no número total de novos casos, o relatório diz que é esperado que o STJ tenha “grande demanda por decisões colegiadas”, que resolvam os novos conflitos de interpretação sobre os novos tributos”, além de uniformizar a jurisprudência em todo o país. Ao julgar a matéria em colegiados, a Corte evita decisões monocráticas e, consequentemente, entendimentos individuais e diversos sobre o mesmo tema.