Os contribuintes que mantêm, ou mantiveram até o dia 31 de dezembro de 2023, bens e recursos no Brasil e no exterior, que ainda não tenham sido declarados à Receita Federal do Brasil (RFB) ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, terão até o dia 15 de dezembro para regularizá-los de forma voluntária.
A ação se destina aos recursos ou patrimônio de origem lícita ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, conforme a legislação cambial ou tributária.
A regularização visa cumprir as disposições estabelecidas na Lei nº 14.973, que criou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que permite a regularização de bens e recursos mantidos no Brasil ou no exterior, sancionada em setembro deste ano. A Receita Federal regulamentou o regime por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024.