O Senado Federal está avaliando o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2024, que visa suspender a obrigatoriedade de uma contribuição adicional ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) imposta pela Receita Federal, conforme o Ato Declaratório Interpretativo RFB 02/2019. A proposta atualmente aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo o autor da proposta, a Receita Federal vem autuando empresas para que recolham a contribuição adicional da RAT, cuja alíquota pode variar entre 6%, 9% e 12% sobre a remuneração do trabalhador. Esta taxa é aplicada independentemente de a empresa adotar medidas de segurança e proteção que minimizem a exposição dos empregados a riscos ambientais, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ações coletivas para reduzir a exposição a agentes nocivos.
O autor argumenta que a Lei 8.213/1991 estabelece que, ao se implementar tais medidas preventivas, o direito dos empregados à aposentadoria especial pode ser afastado, o que, por consequência, dispensaria o recolhimento da contribuição adicional da RAT. Assim, ele contesta a interpretação adotada pela Receita Federal, defendendo que essa medida é excessiva e gera insegurança jurídica para as empresas.
Ele também menciona a Instrução Normativa 128 do INSS, que regula o uso de EPI para reduzir ou neutralizar a exposição a agentes nocivos, possibilitando o afastamento da incidência da contribuição adicional quando há diminuição efetiva do risco. Além disso, ele destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já interpretou a Lei 8.213 de forma que isenta as empresas da contribuição adicional em cenários onde há controle eficaz dos riscos ambientais.
Ele destaca que a exigência da cobrança adicional, mesmo com a aplicação de medidas protetivas, cria um cenário de insegurança jurídica, desmotivando as empresas a continuarem aprimorando as condições de segurança.