A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma empresa contra a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra, que também era contratada da instituição.
Com a decisão do TST, os valores que foram pagos por meio de notas fiscais deverão ser incorporados ao salário da profissional.
No julgamento, a decisão acabou evidenciando a intenção da empresa de burlar a legislação trabalhista, tentando esconder o pagamento extrafolha para evitar a incorporação dos valores ao salário.