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Overhead view of young businessman and woman looking at notepad while sitting at office lobby. Coworkers discussing new business project.

Governo institui tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais estrangeiras

O governo instituiu a taxação mínima de 15% sobre multinacionais estrangeiras por meio da Medida Provisória (MP) 1.262. Será feita na forma de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

A mudança é parte do projeto de instituir uma taxação mínima global sobre grandes empresas e integra o chamado Pilar 2 de um projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) chamado Base Erosion and Profit Shifting (BEPS), que combate o planejamento tributário.

A tributação mínima será aplicada a “entidades constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas demonstrações financeiras consolidadas da entidade investidora final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado”, estabelece a MP. O foco está nas grandes empresas.

O objetivo é evitar que empresas transfiram seus lucros para locais onde a carga tributária é quase nula, prejudicando a arrecadação nos países onde essas corporações realmente geram valor.

O Brasil avança de maneira importante na harmonização com as normas tributárias internacionais ao publicar a Medida Provisória 1.262/2024, que estabelece um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grandes conglomerados multinacionais. As informações podem ser verificadas na MP 1.262 que insere o Brasil nas regras do Pilar 2 e no ato concomitante, publicado no mesmo dia a Instrução Normativa nº 2.228/24, que regula a nova legislação.

A ACTA está preparada para discutir e apoiar as empresas em quaisquer dúvidas e avaliações sobre esse tema. A nossa multidisciplinaridade contribui para que possamos ajudar os clientes de forma completa e estruturada.

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