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Pareceres e Consultas Tributárias

Governo Federal sanciona com vetos reoneração grafual da folha de pagamento

O Governo Federal sancionou com vetos a Lei 14.973, de 2024, que prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, registrou as negociações que levaram à aprovação da legislação, que se seguiu a um longo debate com o governo federal acerca da redução e da recomposição de receitas tributárias.

“A sanção do presidente Lula ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento encerra um longo caminho de amadurecimento das discussões entre o governo e o Congresso Nacional sobre o tema. O consenso alcançado representa uma solução muito favorável para os setores da economia e, principalmente, para os municípios brasileiros, que passam a contar com uma medida muito relevante ao equilíbrio das contas públicas”, escreveu Pacheco em nota oficial divulgada na última terça-feira (17).

De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos. A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança 20% no ano seguinte. Durante o período de transição, a folha do 13º salário continua integralmente desonerada.

A Lei 14.973, de 2024, também reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, cobrada em função da desoneração da folha. O tributo cai para 0,8%, em 2025, e para 0,6%, em 2026. No ano seguinte, a alíquota prevista é de 0,4%.

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