Entenda a Revisão de Tributos

31 de agosto de 2020

A alta complexidade do sistema tributário brasileiro, a excessiva quantidade de normas legais editadas e a grande diversidade de obrigações acessórias, constituem um dos principais fatores para o elevado índice de recolhimentos indevidos dos tributos apurados pelas empresas, por isso a tão necessária a revisão de tributos.

Além disso, temos as parametrizações equivocadas das regras fiscais, os enquadramentos errôneos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nos produtos e mercadorias, as contabilizações que não refletem a imagem fiel das operações e prestações e a inobservância do conceito de insumos para fins de aproveitamento de créditos, também são fatores que impactam nos custos fiscais das empresas.

Cada vez mais as autoridades fiscais têm aprimorado as ferramentas utilizadas na verificação das informações prestadas pelas empresas. Como exemplo, podemos citar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que iniciou com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e atualmente abrange informações de controle de estoque e produção (Bloco K), trabalhistas e previdenciárias (eSocial e EFD-Reinf, respectivamente).

Ou seja, o uso das tecnologias por parte das autoridades fiscais tem possibilitado diversos cruzamentos das informações prestadas pelas empresas, sendo identificado na maioria desses cruzamentos inconsistências ou omissões das informações.

Nesse sentido, a inobservância dos dispositivos legais e das normas contábeis, bem como a prestação de informações com omissões ou incorreções, contribuem para o aumento significativo dos custos tributários das empresas.

O que é a revisão de tributos?

revisao-de-tributos

A revisão de tributos consiste na análise e cruzamento das obrigações acessórias e principais processadas pelas empresas, cujo principal objetivo é promover a conformidade tributária e contábil de suas operações e prestações e mitigar as ações de fiscalização por parte do Fisco.

No processo de revisão de tributos são mapeados o cenário cultural e organizacional da empresa, buscando identificar:

  • o regime tributário da empresa;
  • a área de atuação;
  • o objeto social e as atividades econômicas desenvolvidas;
  • as operações e prestações realizadas com seus clientes e fornecedores; e
  • os produtos, materiais e serviços movimentados.

Com base nas informações coletadas e nos cruzamentos realizados é possível obter o conhecimento do negócio desenvolvido pela empresa e identificar as inconsistências de suas operações e prestações, bem como possíveis oportunidades tributárias.

Portanto, a revisão de tributos constitui importante ferramenta para garantir uma gestão dos riscos fiscais, pois é através das análises e dos cruzamentos das informações que é possível identificar as inconsistências nas informações prestadas e realizar os ajustes necessários para evitar o impacto destas na competitividade.

O que considerar para fazer a revisão?

De maneira geral, no processo de revisão de tributos, são analisadas as bases de cálculos, alíquotas e valores apurados a título de ISS, ICMS, PIS, COFINS, IPI, CSLL e IRPJ e seus reflexos nas obrigações acessórias transmitidas.

Ademais, também constituem objeto de revisão de tributos:

  • as parametrizações das regras fiscais, mediante trabalho de regra-matriz de incidência tributária, o qual consiste na análise das operações e prestações realizadas pelas empresas e a correta adequação das regras fiscais, tais como: atribuições das alíquotas dos impostos incidentes (ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI) e seus correspondentes Código de Situação Tributária (CST);
  • o controle da tributação no cadastro dos produtos, mediante trabalho de saneamento cadastral de produtos e mercadorias, o qual consiste na análise da base de dados dos produtos e mercadorias movimentados pela empresa e as devidas adequações nas descrições destes, bem como atribuição da NCM, código CEST, código NVE, Destaque NCM, Tipo de item, dentre outros;
  • o levantamento de oportunidades para fins de aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, mediante análises das contabilizações das despesas incorridas e do critério da essencialidade ou relevância destas para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa, bem como as apropriações das depreciações dos bens componentes do ativo imobilizado da empresa;
  • o levantamento de oportunidades para fins de dedutibilidade da base de cálculo da CSLL e do IRPJ, mediante cruzamento das informações fiscais e contábeis, bem como do referenciamento (DE-PARA) do Plano de Contas Contábil com Plano de Contas Referencial da Receita Federal e seus reflexos nas informações prestadas;

A identificação de insuficiência de recolhimentos ou de pagamentos a maior ou indevidos, mediante cruzamentos dos valores declarados nas declarações acessórias (EFD ICMS/IPI x EFD Contribuições x DCTF x ECF) com os respectivos valores pagos a título de tributos;

Principais Benefícios da Revisão de tributos

O processo de revisão de tributos pode ser executado em qualquer empresa de direito privado, independentemente do regime tributário adotado – Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional; e da área de atuação – indústria, comércio e prestação de serviços.

Dessa forma, a depender do regime tributário da empresa e da área de atuação, o que modifica no processo de revisão é o campo de aplicação das análises e cruzamentos a serem efetuados.

Qual empresa pode fazer a revisão de Tributos?

O processo de revisão de tributos pode ser executado em qualquer empresa de direito privado, independentemente do regime tributário adotado – Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional; e da área de atuação – indústria, comércio e prestação de serviços.

Dessa forma, a depender do regime tributário da empresa e da área de atuação, o que modifica no processo de revisão é o campo de aplicação das análises e cruzamentos a serem efetuados.

Impostos que podem ser revisados

São objeto de revisão tributária os tributos diretos e indiretos, incidentes sobre as operações e prestações da empresa, sendo eles:

  1. CSLL;
  2. IRPJ;
  3. ICMS;
  4. Pis/Pasep;
  5. Cofins;
  6. IPI;
  7. ISS.

Revisão de tributos de importação

Além disso, também são objetos de revisão de tributos, os tributos devidos no processo de importação de bens, mercadorias e serviços.

Nesse tipo de revisão, são analisados os seguintes fatores:

  1. Possibilidade de utilização do Ex-Tarifário nas importações de bens de capital (BK), de informática e telecomunicações (BIT);
  2. Possibilidade de utilização dos benefícios fiscais referentes as operações e prestações realizadas por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus (ZFM), tais como: isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas entradas de mercadorias estrangeiras; redução do II da saída de produtos industrializados para qualquer território brasileiro; suspensão do Pis/Pasep Importação e Cofins Importação nas aquisições bens destinados ao ativo imobilizado da empresa importadora; suspensão do Pis/Pasep Importação e da Cofins Importação nas importações de matéria prima (MP), produtos intermediário (PI) e materiais de embalagens (ME), destinados ao processo produtivo; diferimento ou redução da base de cálculo do ICMS nas importações de ativo imobilizado e insumos etc;
  3. Possibilidade de aproveitamento dos tributos sujeitos a regra da não cumulatividade, pagos no desembaraço aduaneiro.

Como obter ajuda

Contamos com uma equipe especializada em serviços de revisão de tributos, com mais de 15 anos de experiência em trabalhos desenvolvidos para empresas de grande, médio e pequeno porte.

Nossos serviços têm por objetivo auxiliar os gestores quanto a correta aplicação dos dispositivos legais e das normas contábeis, evitando multas e autuações por descumprimento de obrigações acessórias e principais.

Os serviços de revisão de tributos são segmentados em:

  1. Análise e cruzamentos das informações prestadas mediante envio das declarações acessórias;
  2. Apuração das bases de cálculos dos tributos incidentes sobre as operações e prestações objeto das atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas;
Saneamento cadastral de produtos e mercadorias;
  1. Parametrizações das regras fiscais, em observância aos dispositivos legais e normas contábeis;
  2. Identificação de oportunidades tributárias; e
  3. Revisão de incentivos e benefícios fiscais.

 

Leia também…

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Fale Conosco

15 + 1 =

SP

Alameda Terracota, nº 215 – Conjunto 802. São Caetano do Sul – SP

Tel: 11 4266-0887

CEP: 09531-190

 

BA

Rua Frederico Simões, 447 – CEO Salvador Shopping. Torre Londres – Sala 1201

Tel: 71 3017-3778

CEP: 41820-020

 

AM

Rua Belo Horizonte, 19. Sala 1404 - Ef. The Place. Manaus - AM

Tel: 92 3071-8580

CEP: 69057-060

 

 

Acta Consultores