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Reforma Tributária

Em dezembro/2023 o Senado brasileiro aprovou a Emenda Constitucional (EC) 132 que viabiliza a Reforma Tributária sobre o consumo, substanciada na PEC 45.

Em 25 de abril de 2024, foi enviado ao Congresso Nacional o PLP 68 (Projeto de Lei Complementar), com sugestão de texto para Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS, pendente de aprovação.

As mudanças propostas impactarão diversas áreas das empresas que operam no Brasil, requerendo uma avaliação multidisciplinar para entendimento do novo cenário de negócio.

Nossa abordagem abrangente e inovadora para a prestação de serviços de consultoria tributária ajuda as empresas a anteverem os efeitos previsto pela Reforma Tributária do consumo, que iniciará o processo de transição em 2026 e estará integralmente finalizada em 2032.

Os nossos estudos são desenvolvidos a partir do mapeamento das operações e avaliação dos impactos da Reforma Tributária através de ferramentas tecnológicas da Acta desenvolvidas com base nas premissas estabelecidas pela EC 132 e PLP 68.

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Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.

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CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.

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