Recuperação de Crédito Tributário

31 de agosto de 2020

A legislação tributária brasileira é amplamente conhecida como uma das mais complexas do mundo, o que obriga as empresas a redobrar os cuidados de modo a evitar imprecisões que venham a prejudicar o desenvolvimento de suas operações. Além de possuir um elevado número de tributos, o sistema tributário brasileiro comporta uma grande dificuldade para o correto cumprimento de todas as normas envolvidas. Os contribuintes precisam conhecer e se organizar para entregar as inúmeras obrigações tributárias, principais e acessórias, para as três esferas: federal, estadual e municipal, por isso é tão importante a recuperação de crédito tributário.

A gestão tributária ideal deve estar alinhada com a legislação fiscal existente para que sejam evitados gastos desnecessários ou duplicados. Uma empresa de consultoria especializada pode te ajudar a verificar possibilidades de recuperação de créditos tributários com foco na redução dos custos e otimização dos resultados.

Como funciona a Recuperação de Crédito Tributário?

recuperacao de credito tributario

Primeiramente é realizado um diagnóstico tributário, que tem como objetivo a análise da carga tributária da empresa. As análises importantes para esta etapa são as revisões das bases de cálculo, alíquotas, benefícios fiscais, assim como o levantamento de todos os pontos em que possa ter havido pagamento de tributos a maior de períodos já apurados, revisando, assim, as regras utilizadas no cálculo dos tributos das mercadorias comercializadas.

Torna-se imprescindível o confronto entre os valores devidos declarados nas obrigações acessórias e aquilo que realmente foi pago para que sejam identificados recolhimentos maiores que os devidos.

Outro ponto necessário no levantamento de oportunidades é a verificação dos produtos que estão sendo utilizados como insumo na apuração dos tributos. A maior parte dos tributos indiretos, que são os que incidem sobre os produtos e não sobre a renda, geram possibilidades de creditamento (dedução) dos montantes envolvidos nas aquisições de produtos vinculados à produção, são eles: ICMS, PIS/Pasep e COFINS. Todavia, a legislação brasileira não é muito clara na determinação das possibilidades de creditamento.

Por terem perfil conservador e receio de serem autuadas, as empresas sediadas no Brasil têm uma tendência para se apropriarem apenas dos créditos tidos como “principais”. Contudo, é possível, com segurança, ter uma visão mais abrangente dos insumos vinculados à produção e, assim, se apropriar de outros créditos que não são têm sido utilizados.

Sendo assim, após análise das inconsistências e levantamento das possibilidades de recuperação de crédito, deverão ser realizadas as retificações das obrigações acessórias relacionadas aos tributos envolvidos, assim como verificação das alternativas de apropriação destes créditos com as devidas atualizações dos valores.

O ressarcimento dos tributos federais, inclusive os previdenciários, pode se dar através da compensação dos montantes levantados com outros tributos administrados pela União. Já com relação ao ressarcimento dos tributos administrados pelos Estados, estes irão variar de acordo com o disposto no regulamento de cada unidade da federação. Nesta perspectiva, existem estados que permitem que sejam até realizados pagamentos a fornecedores com os créditos levantados. O ressarcimento em dinheiro também é possível, porém o processo de homologação pode ser um pouco mais longo.

Com relação ao prazo para requerimento destes créditos, tanto a legislação tributária federal quanto a estadual e municipal asseguram o prazo prescricional de até 5 (cinco) anos para recuperação dos tributos.

Benefícios da Recuperação de Crédito Tributário

A gestão tributária eficaz permite que as empresas gerem resultados eficientes e melhorem o seu fluxo de caixa. Através da identificação dos fatos que levaram às inconsistências apontadas, será possível ajustar as falhas e estabelecer os procedimentos corretivos para que as incoerências localizadas não se repitam.

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Esta ferramenta de gestão fiscal alinhada à correta tributação das mercadorias, possibilita a redução dos montantes a serem recolhidos e tem sido o caminho que muitos empresários de sucesso estão buscando para melhoria da saúde financeira das Companhias.

Por meio dos ajustes das inconsistências identificadas, é possível também assegurar à empresa um maior controle e organização sobre as demandas fiscais, onde será possível estabelecer um planejamento fiscal eficiente para que possam ser realizados novos investimentos e modernizações dos processos já em funcionamento.

Esta análise detalhada também permitirá tanto a redução de riscos de autuações como do pagamento de multas e juros.

A contratação de uma assessoria especializada certamente fará toda a diferença no processo de solicitação de recuperação de créditos tributários.

 Tributos passíveis de recuperação

Dentre as possibilidades de recuperação de crédito tributário, destacam-se as seguintes:

ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é não-cumulativo. Com isso,  a forma de apuração do imposto permite que possa ser deduzido do imposto devido sobre a venda de mercadorias, o valor correspondente ao tributo cobrado na operação anterior.

Todavia, existem algumas exceções à essas permissões de crédito. Por exemplo, as aquisições de uso ou consumo, em regra, não ensejam possibilidade de crédito, contudo, caso esses itens estejam relacionados ao processo produtivo e/ou tenham sido erroneamente cadastrados, o aproveitamento do crédito pode ser possível. Apenas através de revisões criteriosas será possível a verificação destas inconsistências.

Por ser um cálculo bastante complexo, outro exemplo bastante frequente de crédito de ICMS não aproveitado pelas empresas (ou calculado de forma incorreta) corresponde às aquisições de ativo imobilizado.

PIS e COFINS

Por serem contribuições não-cumulativas para as empresas optantes pelo Lucro Real, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também permitem direito a crédito sobre os custos e despesas elencados nas leis 10.637/02 e 10.833/03.

Diversas eram as discussões a respeito das possibilidades de crédito destas contribuições, todavia, após decisão do STJ e com a edição da Instrução Normativa nº 1.911/2019, o conceito de insumo passou a ser mais abrangente, sendo permitido o desconto de créditos à luz dos critérios de essencialidade e/ou relevância do bem ou serviço.

ISS

Sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), ressaltamos as situações em que ocorre bitributação, gerando grandes possibilidades de recuperação de crédito.

Temos como exemplo o caso das empresas sediadas em um município e que prestam serviços em outro. Muitas vezes, elas têm o ISS retido no local da prestação e recolhido no domicílio do prestador, quando apenas deveria ser pago para um dos municípios.

Existem outras diversas possibilidades e tipos de tributos passíveis de recuperação de créditos tributários, conforme exemplos abaixo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Como garantir mais agilidade no processo

O processo de recuperação de crédito tributário pode ser bastante moroso e demandar muitas horas caso seja realizado sem o conhecimento específico adequado.

Deste modo, para a garantia de êxito na realização do levantamento de oportunidades fiscais, a ACTA Consultores possui um time de consultores especialistas preparado para atender a sua empresa e avaliar as possibilidades de recuperação de créditos de impostos, taxas e contribuições, de forma ágil, eficaz e segura.

 

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