A partir de 2012, foi instituída a obrigação de prestar informações, no Siscoserv, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Os nossos serviços incluem o entendimento e diagnóstico das operações praticadas que deverão ser reportadas na obrigação, a verificação da correta classificação fiscal das operações (NBS) e o preenchimento e/ou revisão do Siscoserv.