Siscoserv

A partir de 2012, foi instituída a obrigação de prestar informações, no Siscoserv, relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

Os nossos serviços incluem o entendimento e diagnóstico das operações praticadas que deverão ser reportadas na obrigação, a verificação da correta classificação fiscal das operações (NBS) e o preenchimento e/ou revisão do Siscoserv.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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