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Reintegra
Empresas exportadoras que atenderem os requisitos dispostos legalmente podem recuperar crédito tributário de 0,1% a 3% do valor das exportações considerando o ano vigente e os últimos cinco anos, podendo utilizar esse benefício para ressarcimento e/ou compensação.
Os nossos trabalhos consistem na avaliação pormenorizada de todos os itens exportados pela Empresa, identificando as operações que estão abarcadas pelo Reintegra e permitindo que todos os bens possam ser rastreados quanto a origem (nacional ou importado) dos insumos que os compõem. Nossos serviços também incluem a organização das informações obrigatórias para o pedido de ressarcimento.
Nossos serviços incluem ainda a antecipação de todos os testes de validação realizados pela RFB, de modo a incluir nos pedidos apenas as exportações que de fato possuem documentação consistente para reconhecimento do crédito, reduzindo assim o risco de intimações.
Orçamento
Saiba mais sobre o tema
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Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023
Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.
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CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.
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Decreto limita o Incentivo Fiscal do PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi estabelecido em 1976, através da Lei nº 6.321/1976, a qual determinou que as empresas cadastradas custeassem a alimentação de seus empregados.