Reintegra
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Empresas exportadoras que atenderem os requisitos dispostos legalmente podem recuperar crédito tributário de 0,1% a 3% do valor das exportações considerando o ano vigente e os últimos cinco anos, podendo utilizar esse benefício para ressarcimento e/ou compensação.

Os nossos trabalhos consistem na avaliação pormenorizada de todos os itens exportados pela Empresa, identificando as operações que estão abarcadas pelo Reintegra e permitindo que todos os bens possam ser rastreados quanto a origem (nacional ou importado) dos insumos que os compõem. Nossos serviços também incluem a organização das informações obrigatórias para o pedido de ressarcimento.

Nossos serviços incluem ainda a antecipação de todos os testes de validação realizados pela RFB, de modo a incluir nos pedidos apenas as exportações que de fato possuem documentação consistente para reconhecimento do crédito, reduzindo assim o risco de intimações.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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