Recof-Sped

O Recof-Sped é uma regime aduaneiro de entreposto industrial que permite a empresa importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

Apesar de oferecer mais simplicidade do que a modalidade comum do regime, a Receita Federal exige, com o RECOF-SPED, uma série de controles para manutenção do regime, como controle mensal do valor exportado e obrigatoriedade de preenchimento do Bloco K.

A ACTA está capacitada para realização de diagnóstico que avalie todos os possíveis ganhos e custos para adequação ao regime, bem como tem a expertise necessária para acompanhar mensalmente o atendimento da empresa às exigências legais para manutenção do regime, avaliando a consistência das movimentações de estoque, apurando os tributos a serem pagos por nacionalização e preservando a rastreabilidade dos dados utilizados.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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