Inovação tecnológica e Lei do Bem

A “Lei do Bem” (Lei 11.196/05) instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real e que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Nesse sentido, os dispêndios com inovação tecnológica poderão gerar uma série de relevantes benefícios para a sua empresa, alavancando a competitividade, como:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;
  • Exclusão adicional, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, do valor correspondente a 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D;
  • Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (também aplicável a empresas do Presumido);
  • Depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D;
  • Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D

A nossa solução auxiliará sua empresa na obtenção de todos os benefícios fiscais da Lei do Bem, gerando ganhos de forma responsável e segura.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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