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Inovação Tecnológica e Lei do Bem

A “Lei do Bem” (Lei 11.196/05) instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real e que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Nesse sentido, os dispêndios com inovação tecnológica poderão gerar uma série de relevantes benefícios para a sua empresa, alavancando a competitividade, como:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;
  • Exclusão adicional, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, do valor correspondente a 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D;
  • Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (também aplicável a empresas do Presumido);
  • Depreciação imediata dos equipamentos comprados para P&D;
  • Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;

A nossa solução auxiliará sua empresa na obtenção de todos os benefícios fiscais da Lei do Bem, gerando ganhos de forma responsável e segura.

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