FCI

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação que determina a alíquota interestadual de ICMS a partir da identificação do conteúdo importado dos produtos vendidos para fora do estado de origem.

Possuímos ferramenta exclusiva para realização desse tipo de avaliação e, nos nossos trabalhos, não nos preocupamos apenas com o cálculo do conteúdo importado, mas encaramos a FCI como uma ferramenta estratégica que supõe rastreabilidade e transparência das informações da empresa.

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

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