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Elaboração, revisão e auditoria das obrigações acessórias

As autoridades fiscais têm utilizado com cada vez mais frequência ferramentas de alta performance que permitem a realização de inúmeros cruzamentos de informações na avaliação de inconsistências a partir das obrigações acessórias enviadas pelos contribuintes.

Nesse cenário,  nossa equipe de especialistas, em conjunto com as ferramentas que desenvolvemos, está preparada para, entendendo as características do negócio e as especificidades da operação de cada empresa, preparar e revisar as obrigações acessórias, como SPED ECD, ECF, EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, eSocial, EFD-REINF, entre outras, garantindo uma maior segurança na entrega dos dados.

Também realizamos análises preventivas a partir do cruzamento das declarações fiscais enviadas à Receita Federal, buscando antecipar possíveis questionamentos, identificar erros e omissões e avaliar riscos e oportunidades.

Orçamento

Saiba mais sobre o tema

Auditoria e Consultoria Contábil

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.

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Consultoria Tributária

CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.

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Consultoria Tributária

Decreto limita o Incentivo Fiscal do PAT

O Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT foi estabelecido em 1976, através da Lei nº 6.321/1976, a qual determinou que as empresas cadastradas custeassem a alimentação de seus empregados.

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