Foi publicada a Portaria nº 1.457 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alterando as regras dos acordos para quitação de débitos tributários, também conhecidos como transações. Para tributaristas, as novas previsões para a regulamentação dessas negociações podem acabar elevando os questionamentos judiciais.
Vale lembrar que o programa de transação tributária foi lançado em 2022 e, na modalidade individual, que é destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela própria Procuradoria.
Além disso, no programa, também é possível fechar a transação por adesão quando, neste caso, os termos são debatidos entre o contribuinte e o Fisco, cujas novas regras disciplinam esse tipo de acordo.
Com a Portaria 1.457, a de nº 6.757 é alterada uma das novas regras determina que o contribuinte precisa estar em dia tanto com a PGFN, quanto com a Receita Federal, após a assinatura do acordo. O Ministério da Fazenda prevê para o ano que vem que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos.