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O que são Preços de Transferência?

De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), quando empresas independentes transacionam entre si, as condições destas negociações são, normalmente, determinadas por forças de mercado. Por outro lado, quando estas transações ocorrem entre empresas associadas, suas relações comerciais e financeiras podem não ser igualmente afetadas por forças externas de mercado havendo, portanto, condições específicas, inerentes à relação de vinculação existente entre elas, o que pode resultar em vantagens para estas operações. O princípio Arm’s Lenght, estabelecido no artigo 9 dos tratados, é utilizado como base para estabelecer as diretrizes relativas aos Preços de Transferência, também chamadas de transfer pricing, e consiste em uma condição onde as partes envolvidas em uma transação comercial ou financeira estejam sujeitas tão somente às condições de mercado, sem qualquer tipo de interferência inerente à relação entre elas.

Regras dos Preços de Transferência?

As regras brasileiras dos Preços de Transferência, conhecidos mundialmente como transfer pricing, são regradas pela Lei 9.430/96 e apesar de, em teoria, basearem-se no princípio Arm’s Lenght, possuem diversas particularidades que se afastam desse princípio. Estas normas têm por objetivo determinar os custos máximos de importações que serão aceitos como dedutíveis para fins de apuração das bases tributáveis do IR e da CSLL, bem como a receita mínima obtida nas operações de exportação, no que se refere às transações realizadas junto a pessoas vinculadas ou residentes em país com tributação favorecida (paraísos fiscais).

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Importância dos Preços de Transferência

O principal objetivo das regras de Preços de Transferência é evitar a evasão fiscal, ou seja, a remessa, ao exterior, de lucro tributável no Brasil, através da redução da margem de lucro que permanece no país mediante aquisições superfaturadas ou vendas subfaturadas de bens, serviços ou direitos. Neste contexto, os ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos Preços de Transferência às operações sujeitas deverão ser adicionados às bases tributárias do IR e da CSLL, o que impacta diretamente na determinação do Lucro Real do período.

Desta forma, estão sujeitas à apresentação dos estudos relativos aos Preços de Transferência todas as empresas optantes do Lucro Real que tiverem realizado operações de importação ou exportação com pessoas vinculadas e/ou localizadas em paraísos fiscais. Quanto às empresas de Lucro Presumido, esta obrigatoriedade restringe-se somente às operações de exportação.

Preços de Transferência nas Importações

As regras dos Preços de Transferência têm por objetivo determinar o custo máximo dedutível nas importações de bens, serviços ou direitos adquiridos de pessoas vinculadas ou domiciliadas em paraísos fiscais e, para isto, dispõe das metodologias de cálculo PIC, PRL, CPL e PCI (aplicável apenas às operações com commodities).

Cumpre esclarecer que a legislação permite que seja escolhido o método que represente menor ônus ao contribuinte, ou seja, que resulte em menor valor de ajuste.

Preços de Transferência nas Exportações

Para as exportações, as regras dos Preços de Transferência determinam a Receita mínima a ser auferida nas exportações de bens, serviços ou direitos vendidos a pessoas vinculadas ou domiciliadas em paraísos fiscais. Os métodos disponíveis em lei são: CAP, PVEx, PVA, PVV e PECEX (aplicável apenas às operações com commodities). 

Analogamente às importações, a legislação dos Preços de Transferência permite que o contribuinte escolha a metodologia que represente menor ônus.

Métodos de cálculo – Transfer Pricing

IMPORTAÇÕES:

PIC – PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS: Média aritmética ponderada dos preços de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países, em operações de compra e venda, empreendidas pela própria interessada ou por terceiros, em condições de pagamento semelhantes.

PRL – PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO: Método definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda dos bens, direitos ou serviços importados, acrescida de margem de lucro definida pela Lei, de acordo com o setor econômico em que a Companhia está enquadrada.

CPL – CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO: Definido como o custo médio ponderado de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação, e de margem de lucro de 20% (vinte por cento), calculada sobre o custo apurado.

PCI – PREÇO SOB COTAÇÃO NA IMPORTAÇÃO: Definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas (commodities).

EXPORTAÇÕES:

CAP – Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro: A média aritmética ponderada dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.

PVEx – PREÇO DE VENDA NAS EXPORTAÇÕES: Média aritmética ponderada dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria pessoa jurídica, para outros clientes, ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes.

PVA – Preço de Venda por Atacado no País de Destino, Diminuído do Lucro: Definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 15% (quinze por cento) sobre o preço de venda no atacado.

PVV – Preço de Venda a Varejo no País de Destino, Diminuído do Lucro: Média aritmética ponderada dos preços de venda de bens, idênticos ou similares, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 30% (trinta por cento) sobre o preço de venda no varejo.

PECEX – PREÇO SOB COTAÇÃO NA EXPORTAÇÃO: Definidos como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas (commodities).

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Como garantir uma melhor apuração nos Preços de Transferência

Com uma equipe de profissionais com mais de 20 anos de experiência, a ACTA tem uma atuação muito forte nos seguintes aspectos:

 Apuração

Nossa experiência tem mostrado que tão somente uma boa ferramenta de preços de transferência não é capaz de gerar resultados satisfatórios e, por isso, nossos cálculos são moldados às operações das empresas e realizados por uma equipe experiente que agrega conhecimento nas áreas tributária, contábil, controles internos, tecnologia e produção, gerando segurança de que os estudos de preços de transferência estarão em compliance com as normas vigentes e que os melhores métodos serão aplicados alcançando menor custo tributário para as empresas.

Após acompanharmos diversos processos fiscalizatórios, aprendemos que além dos ajustes resultantes dos cálculos, os agentes fiscais realizam análises que podem gerar contingências significativas, caso a empresa não esteja monitorando suas atividades produtivas ou controles de estoque. Pensando nisso, durante nossos trabalhos de apuração de preços de transferência, procedemos análises preventivas para que a empresa conheça os riscos e possa se precaver com análises previas para documentação das divergências ou até mesmo corrigir procedimentos para evitá-las.

Revisão dos cálculos de Preços de Transferência

Procedemos com a revisão de forma técnica e detalhada dos procedimentos adotados pelos profissionais da empresa na apuração dos preços de transferência. Ajudaremos na identificação e definição de possíveis planos para correção das fragilidades e incorreções identificadas, e alertaremos sobre possíveis oportunidades de redução do ajuste a ser adicionado as bases tributárias.

Diagnóstico

Realizamos o mapeamento e a análise aprofundada das operações da sua Empresa para identificar quais estão sujeitas à legislação de preços de transferência. Neste trabalho, conhecemos os controles internos e assessoramos na melhor forma de obtenção das informações necessárias aos estudos, bem como avaliamos os métodos possíveis de aplicação.

Planejamento

Buscamos economia tributária através da gestão eficiente das operações. Realizamos análises e reestruturações operacionais, auxílio na precificação de insumos importados e produtos acabados, análise de contratos de empréstimos e operações com commodities, implantação da gestão interna dos preços de transferência e aplicação de métodos alternativos previstos na legislação.

Treinamento

Embora os estudos dos preços de transferência sejam uma obrigação tributária para as empresas que realizam operações de importação e/ou exportação junto a empresas vinculadas sediadas no exterior, percebemos que estes estão no dia a dia da operação da empresa e, por isso, desenvolvemos um método de treinamento inovador que traz conhecimento e conscientização aos profissionais das diversas áreas (compras, vendas, cadastro, financeiro, estoque, PCP, contabilidade, tributário e outras) envolvidas, de forma que, nas situações cotidianas, os colaboradores estejam aptos a identificar possíveis impactos nos resultados tributários da Sociedade e discuti-los, atuando de forma tempestiva e preventiva.

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