O que é Drawback?

6 de agosto de 2020

O QUE É DRAWBACK?

O estudo “Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras de 2018”, elaborado pela FGV/EAESP, constatou as principais dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras no cenário internacional. Entre as mais importantes estão os entraves tributários, sendo que os pontos destacados pelas empresas foram:

  1. Tributos nos produtos exportados, diminuindo sua competitividade
  2. Complexidade dos mecanismos de redução tributária na exportação
  3. Dificuldade de ressarcimento de créditos tributários federais (IPI/PIS/COFINS)
  4. Dificuldade de ressarcimento de créditos tributários estaduais (ICMS)

Diante desse cenário, é salutar constatar que mesmo diante de uma série de benefícios e regimes especiais disponível para os exportadores, como Drawback, RECOF, RECOF-SPED, Reintegra, dentre outros, poucas empresas os conhecem e os utilizam.
Com relação ao Drawback, por exemplo, de um total de, aproximadamente, 24 mil empresas exportadoras existentes no Brasil, apenas 2.385 utilizam o Drawback, ou seja, pouco menos de 10%.
Tendo o Drawback um potencial extremamente forte tanto para reduzir os custos tributários das exportações como para aumentar o fluxo de caixa relativo ao pagamento dos impostos, conhecê-lo é uma obrigação de todo exportador.

Drawback

O regime aduaneiro especial de Drawback foi criado, em 1966, como um incentivo às exportações, já que permite a importação de bens desonerada de tributos quando vinculada a um compromisso de exportação.
É importante frisar que as aquisições amparadas pelo regime de Drawback necessitam, antes de serem exportadas, passar por um processo de industrialização, o que envolve uma das etapas abaixo:

  1. Transformação;
  2. Montagem;
  3. Beneficiamento;
  4. Renovação ou Recondicionamento;
  5. Acondicionamento ou Reacondicionamento.

Os bens que podem ser abarcados pelo regime são os empregados ou consumidos na industrialização de produto a ser exportado e as mercadorias utilizadas em reparo, cultivo, criação ou atividade extrativista de produto a ser exportado.

 

Modalidades de Drawback

Isenção

Imagine que uma empresa já tenha feito importação e aquisição interna de insumos (com tributação integral), tenha-os aplicado em um processo produto e, posteriormente, os exportado. A habilitação para o Drawback Isenção permitirá que essa empresa possa repor os estoques desses insumos com isenção de tributos.
Destacamos que essa isenção é apenas permitida na aquisição de insumos em quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados nas exportações já realizadas.
O Drawback Isenção pode ser requerido respeitando-se o limite de dois anos contados a partir da data de aquisição ou importação dos insumos com recolhimento dos tributos.

Drawback

Suspensão

O objetivo do Drawback Suspensão é que a empresa, antes de realizar a importações dos insumos e exportações dos produtos acabados, busque a habilitação no regime para que possa realizar tanto as importações quanto as compras nacionais com suspensão dos tributos incidentes.
Destacamos que, nesse regime, é obrigatória a liquidação do compromisso, que ocorre com a efetiva exportação do produto, de acordo com o que consta no Ato Concessório (quantidade e valor).

Drawback

Operações especiais

De acordo com o artigo 69 da Portaria Secex n° 23/2011, as seguintes operações especiais podem ser concedidas:

  1. Drawback para embarcação: pode ser concedido tanto na modalidade suspensão como isenção. A sua particularidade é a importação de bens que serão utilizados em industrialização de embarcação, destinada ao mercado interno.
  2. Drawback para fornecimento no mercado interno: Apenas é concedido na modalidade suspensão. Caracteriza-se pela importação itens destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos, no mercado interno, em decorrência de licitação internacional.

Frisamos que, para as operações especiais listadas acima, não há possibilidade de utilização do regime para aquisição no mercado interno.

  1. Drawback genérico: Pode ser utilizado apenas na modalidade suspensão e é caracterizado pela dispensa da classificação NCM e da quantidade. Nesse caso, permite-se que sejam informadas apenas a discriminação genérica das mercadorias a serem importadas e os seus respectivos valores;
  2. Drawback sem expectativa de pagamento (sem cobertura cambial): Concedida apenas na modalidade suspensão e é representado pela não expectativa de pagamento, parcial ou total, da importação.

Drawback intermediário: concedido nas modalidades suspensão e isenção, esse regime é de extrema importância para as empresas que fabricam bens e vendem no mercado interno para empresas que aplicarão esses itens no processo produtivo e, posteriormente, os exportarão.

Nesse caso, a importação ou aquisição no mercado interno desses fabricantes intermediários podem ser realizadas com desoneração dos impostos e a mesma exportação do exportador pode ser utilização para comprovação do ato concessório tanto do intermediário quanto do exportador.

 

Como pedir

(se habilitar para o regime)

Habilitação Drawback Suspensão

Para ser contemplada pelo regime, a empresa, primeiramente, deve estar habilitada pela Receita Federal do Brasil (RFB) a operar no Siscomex.
Ademais, deve elaborar Ato Concessório com as informações detalhadas das operações de exportação e importação que serão abarcadas pelo regime e fazer a solicitação juntamente à SECEX através do sistema Siscomex Drawback Web, cujo acesso é possível através da pagina oficial do MDIC (www.mdic.gov.br)

O que é avaliado para concessão do regime:

  • Histórico da empresa exportadora;
  • Relação entre insumos importados e produtos destinados à exportação;
  • A agregação de valor e resultado da operação (diferença entre o valor das exportações e o das aquisições (nacionais ou importadas) deve ser positivo.
Habilitação Drawback Isenção

O pleito para o Drawback Isenção se efetiva no Portal Siscomex, na opção Sistemas em Produção – Drawback Isenção.
Frisamos que devem ser informados no Ato Concessório (AC) os Registros de Exportação (RE), Notas Fiscais e Declarações de Importação (DI), com data referente a até dois anos antes do pedido do AC.

 

Benefícios do Drawback

Como a redução da carga tributária nas exportações impacta diretamente na redução dos custos dos produtos, o Drawback tem um papel crucial no ganho de competitividade dos produtos brasileiros no cenário global.
Veja no quadro abaixo quais os tributos que são desonerados considerando o regime Drawback e o tipo de operação:

Drawback
Importante também destacar que o II e o AFRMM representam um ganho real para as empresas habilitadas no regime, já que compõem o custo direto dos produtos e não são recuperáveis. Já os outros impostos, em geral, têm um considerável impacto positivo no fluxo de caixa das companhias.Estima-se que o uso do Drawback pode representar uma redução de até 71,6% so­bre o valor da operação de importação e de 36,60% sobre a aquisi­ção da mesma mercadoria no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos.
Caso a empresa habilitada no regime (ou que busca a sua habilitação) seja uma acumuladora de impostos, os ganhos reais serão ainda maiores, já que todos os tributos representarão ganho direto no custo, tendo em vista a dificuldade dessas empresas na obtenção de ressarcimento.

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