A lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam atividades e projetos PD&I em território nacional. Esse é um investimento que está diretamente relacionado à melhoria da competitividade das empresas e do país. A Lei do Bem é, portanto, o principal incentivo para as atividades de PD&I no Brasil e visa proporcionar um ambiente mais competitivo através das renúncias/incentivos fiscais.
Com novos produtos e processos, a sociedade maximiza sua capacidade tecnológica, aumenta sua produtividade e, portanto, o crescimento econômico. Segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o investimento em pesquisa e desenvolvimento é uma das chaves para se alcançar a inovação e o desenvolvimento econômico de um país. Uma das principais premissas da Lei do Bem é fazer mais com menos recursos, por permitir ganhos de eficiência em processos, quer produtivos quer administrativos ou financeiros, quer na prestação de serviços, potencializar e ser motor de competitividade.
É primordial que nos projetos sejam descritos quais os elementos inovadores, o que representa um progresso científico ou tecnológico, por meio da aquisição de conhecimentos para compreensão de novos fenômenos, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas, assim como para a comprovação da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
Outro ponto importante é que sejam detalhadas as barreiras e desafios tecnológicos relevantes encontrados durante o processo – aqui devem-se incluir aspectos que estejam além das dificuldades tradicionais de um processo de desenvolvimento, e que justifiquem a realização de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental. A empresa não deve caracterizar uma inovação sem ter sido resultado de uma atividade de Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento Experimental.
Quem pode participar da Lei do Bem?
Investimento / dispêndios em atividades classificadas como de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica).
Inovação tecnológica, conforme o Manual de Frascati e Decreto nº 5.798/2006, é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Assim, o tipo de inovação mais comum no Brasil é a Inovação Incremental, que é a melhoria de produtos ou processos já existentes e aprimorar determinadas características e funcionalidades de quaisquer produtos e/ou processos. Vale se perguntar se num determinado projeto se alcançou uma nova solução (mesmo que apenas internamente para a empresa) e se houve, com o projeto, a produção ou aplicação de novos conhecimentos e técnicas.
Ou seja, é possível afirmar que é suficiente, para encaixar determinados projetos e dispêndios dentro dos critérios de elegibilidade da Lei do Bem, entender se houve alguma superação de patamar tecnológico da empresa e produção de novos conhecimentos e técnicas, ainda que internamente.
É primordial que nos projetos sejam descritos quais os elementos inovadores, o que representa um progresso científico ou tecnológico, por meio da aquisição de conhecimentos para compreensão de novos fenômenos, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas, assim como para a comprovação da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
Outro ponto importante é que sejam detalhadas as barreiras e desafios tecnológicos relevantes encontrados durante o processo. Aqui devem-se incluir aspectos que estejam além das dificuldades tradicionais de um processo de desenvolvimento e que justifiquem a realização de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental. A empresa não deve caracterizar uma inovação sem ter sido resultado de uma atividade de Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento Experimental.
São exemplos de dispêndios elegíveis à Lei do Bem:
- Internos – salários, ordenados, encargos sociais e contribuições sindicais, treinamentos, pró labore, insumos, material de consumo, viagens, entre outros;
- Externos – Convênios com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT’s), Universidades, Inventores Independentes, Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte, etc.
Principais Benefícios da Lei do Bem
Os principais benefícios da Lei do Bem são:
- Exclusão ADICIONAL, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da CSLL, do valor correspondente a 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D (exclusivo Lucro Real);
- Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (Lucro Real + Lucro Presumido) – inclusive prejuízo fiscal;
- Depreciação / Amortização imediata dos bens tangíveis / intangíveis adquiridos para P&D (benefício financeiro exclusivo Lucro Real), e;Redução a zero do IRRF (IR retido na fonte) sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes);
Vale adicionar que a exclusão mencionada no item 1) pode aumentar + 20% se a empresa contratar mais colaboradores com dedicação exclusiva à P,D&I e + outros 20% se registrar patentes.
Como obter nossa ajuda
- Atuamos com o usufruto e maximização do incentivo já utilizado através de algumas premissas:
- Construção do conhecimento + Diagnóstico
Apresentação dos conceitos da Lei para as áreas envolvidas e identificação do potencial das áreas da empresa para o uso dos incentivos fiscais à inovação, bem como avaliar as práticas já adotadas internamente a fim de identificar oportunidades e riscos envolvidos.
Essa etapa tem como objetivo definir as prioridades, elaborar o planejamento e nomear os interlocutores-alvo; - Prospecção interna + Recuperação Fiscal
Levantar e analisar as características dos projetos de inovação com gastos no ano e as bases de gastos dos projetos classificados como inovação tecnológica pra fins de cálculo dos incentivos;
Aqui, o objetivo é determinar e validar a elegibilidade dos projetos tal como entender linhas de P&D estratégicas para a definição do modelo de apresentação ao MCTIC; - Comprovação + Obrigações Acessórias
Elaboração do “FormP&D” – Formulário com informações de PD&I na empresa e submissão do pleito para a Lei do Bem junto ao MCTI.
Objetiva preparar e compilar a documentação de cálculo para garantir um despacho favorável à instrução do pedido a partir das ações anteriormente efetuadas. - Implantação e acompanhamento
Dossiê com as informações técnicas e financeiras dos projetos identificados e com base na avaliação da estrutura atual da empresa, construir o Plano de Ação, bem como a sugestão de melhorias no processo atual de gestão dos incentivos
Por fim, aqui objetiva-se a efetiva submissão da candidatura no FORM P&D com os dados aprovados por cada empresa trabalhada e assegurar a continuidade do pedido.
Somos uma equipe especializada em incentivos fiscais e demais temas da área tributária.
Assim, dada a extensão e complexidade do tema, o ideal para usufruir dos Incentivos da Lei do Bem é contar com o auxílio de assessoria especilizada como a ACTA – entre em contato: