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ESG e a importância da Governança Corporativa

ESG – Environmental, Social and Governance: a Governança Corporativa e a imagem empresarial frente ao reflexo de suas operações no meio ambiente e social

O tema não é novo, mas vem ganhando relevância nos últimos anos. Empregado em seu original em inglês, o termo ESG diz respeito à divulgação das ações empresariais relacionadas ao meio ambiente (Environmental), Social e Governança corporativa. Analisado de forma mais aprofundada, veremos que todo o contexto é envolvido pela boa Governança Corporativa, mas o fato é que o mercado vem exigindo maior detalhamento das ações institucionais.

Mesmo que de forma mais lenta que no restante do mundo, no Brasil as exigências ESG também se tornam realidade, a começar pelas exigências de consumidores das novas gerações, mais atentos ao adquirir itens de consumo. A fabricante se preocupa com o meio ambiente? É inclusiva em seu quadro de colaboradores? Como suas operações afetam as comunidades circunvizinhas a suas plantas fabris? Quais suas obras sociais?

O mercado não mais tolera empresas que, percebendo esta nova realidade, lançam mão de velhos artifícios de marketing, recorrendo à conhecida “propaganda enganosa”, mais facilmente desmascarada nesta era digital. Esta tática falaciosa é conhecida por greenwashing – tentativa de dar um “banho verde” na imagem de uma corporação que agride o meio ambiente, por exemplo.

Obviamente, este comportamento mais vigilante dos novos consumidores não é diferente no mercado de ações, onde a quantidade de investidores pessoas físicas quintuplicou nos últimos três anos, notadamente durante a pandemia, aproximando-se de três milhões.

Em atendimento à Instrução CVM 480, as companhias listadas na Bovespa já são obrigadas a divulgar informações relacionadas a questões ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG). Estudos apresentados no último Expert XP, realizado entre 02 e 05 de Março, atestam que ações de corporações preocupadas com o tema ESG apresentam rentabilidade três vezes maior que as não aplicantes.

No final de 2020, a CVM – Comissão de Valores Mobiliários – abriu consulta pública, encerrada no último dia 08 de Março, para reformar a citada Instrução. Dentre as alterações propostas, o principal objetivo da autarquia é reduzir o custo de observância regulatória dos emissores de valores mobiliários, principalmente quanto ao conteúdo do formulário de referência. Ao que nos interessa, a alteração também tem por alvo atender a crescente demanda de investidores exatamente por questões ambientais, sociais e de governança (ESG).

Com o novo modelo, as divulgações exigirão maior destaque a fatores de riscos ambientais, climáticos e sociais; posicionamento a respeito de desenvolvimento sustentável no contexto dos negócios; informações relacionadas a diversidade nos cargos de administração e demais colaboradores; e explicação do motivo de não divulgação a quem não a faça (“pratique-ou-explique”). O aprimoramento desta forma de divulgação alinhará a regulamentação brasileira às implementadas pelos mercados internacionais, proporcionando transparência e credibilidade aos investidores.

Em 1976, foi promulgada a Lei 6.404, conhecida como a Lei das S.A., pois suas exigências abarcavam somente as sociedades anônimas e congêneres. Contudo, os procedimentos contábeis eram tão inovadores e revolucionários para a época, que logo passou a ser adotada por todas as empresas constituídas, a exemplo das limitadas (Ltda.).

Principalmente em decorrência do atual comportamento de consumidores e investidores, entendemos que, assim como ocorreu com a Lei das S.A., as exigências ESG alcançarão todas as entidades no Mercado. Por conseguinte, as empresas que postulam crescer e se manterem atuantes no mercado devem implementar efetivamente ações de governança corporativa. Antes de tudo, a entidade necessita, de maneira honesta e sincera, (re)conhecer e monitorar suas atividades e seus reflexos no meio em que atua.

Nos primeiros anos de graduação, aprendemos que o objetivo básico de uma empresa é o lucro. Contudo, a perenidade da geração de lucro e da própria entidade pode ficar comprometida sem a observância de seus relacionamentos com partes interessadas – clientes, fornecedores, investidores, colaboradores, Governos, concorrentes – conhecidos por stakeholders.

Cada dia mais, as decisões tomadas por estas partes interessadas na entidade são fortemente influenciadas por sua imagem frente a questões relacionadas ao meio ambiente e social, bem como ética, honestidade e transparência. Fechando o ciclo, as decisões da própria entidade serão direcionadas diante do relacionamento com aquelas partes interessadas.

Parece simples, mas é fundamental a correta identificação dos stakeholders, de quais e como as atividades e decisões da companhia os atingem, e como gerar e valorizar sua melhor imagem. “Além de ser honesta, a mulher de César precisa parecer honesta”.

Exatamente aqui se destaca a importância da governança corporativa. Engana-se quem acredita ser aplicada apenas a grandes empresas, especialmente as de capital aberto.

A adoção das práticas de governança corporativa proporciona melhorias na gestão, geração de valor e longevidade do negócio. Devem ser implementadas independente do porte da empresa, inclusive por cooperativas, terceiro setor e afins. Estruturas e processos empregados diferem de acordo com o tamanho da entidade, mas quanto antes iniciados, maiores os benefícios alcançados.

Ficou interessado? A ACTA possui time de especialistas capacitados para te auxiliar com a governança de seus negócios. Fale conosco!

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Renata Cruz

Sócia-diretora da ACTA e especialista em Direito Tributário.

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