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DESENVOLVE: Saiba tudo sobre o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia

A carga tributária brasileira é reconhecida como uma das mais altas do mundo, o que obriga as empresas a buscarem estratégias para aperfeiçoar suas atividades e alternativas para a sustentabilidade de seus negócios. Uma solução que se mostra eficiente para dirimir essa questão é a obtenção de benefícios que sejam capazes de atenuar os efeitos tributários inerentes as atividades realizadas pelas empresas.

Os benefícios fiscais, considerados como uma redução ou eliminação de ônus tributário, nos termos da lei ou norma específica, são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo nos termos do artigo 14 da LC 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal). Vejamos o que seu texto dispõe:

Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001) (Vide ADI 6357)

Nessa perspectiva, vê-se que os incentivos fiscais correspondem a um modelo de subvenção governamental[1], que possibilita redução (direta ou indireta) da carga tributária assumida pelas empresas.

No Brasil, o cenário econômico tem contribuído bastante para que esse seja um mecanismo de amparo a continuidade das operações de empresas já existentes, bem como para as novas organizações que se instalam em localidades que demandam por desenvolvimento.

O que é o DESENVOLVE?

Nesse contexto, o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE se insere como um benefício de estímulo ao desenvolvimento do Estado da Bahia na geração de empregos diretos e/ou indiretos, bem como no avanço econômico da região.

De forma detalhada, sabe-se que o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia – DESENVOLVE tem o objetivo de fomentar e diversificar a matriz industrial e agroindustrial, com a formação de adensamentos industriais nas regiões econômicas, integração das cadeias produtivas essenciais ao desenvolvimento econômico e social e a geração de emprego e renda no Estado da Bahia.

Em seu art. 3º, a Lei nº 7.980/2001 do Estado da Bahia, estabelece que:

Art. 3° Os incentivos a que se refere o artigo anterior têm por finalidade estimular a instalação de novas indústrias e a expansão, a reativação ou a modernização de empreendimentos industriais já instalados, com geração de novos produtos ou processos, aperfeiçoamento das características tecnológicas e redução de custos de produtos ou processos já existentes.

(…)

Art. 4° O Poder Executivo constituirá o Conselho Deliberativo do DESENVOLVE, vinculado à Secretaria de Indústria Comércio e Mineração, que examinará e aprovará os projetos, estabelecendo as condições de enquadramento para fins de fruição dos benefícios.

  • 1° O deferimento do pedido de enquadramento ao Programa deverá observar a conveniência e a oportunidade do projeto para o desenvolvimento econômico, social ou tecnológico do Estado, bem assim o cumprimento de todas as suas exigências. (…)
  • 3° A Secretaria Executiva do DESENVOLVE acompanhará a execução do cronograma de implantação, expansão, reativação ou dos investimentos em pesquisa e tecnologia, a evolução dos níveis de produção e do seu respectivo nível de emprego, até a completa implantação do projeto base do Programa

Com isso, fica evidente que o escopo primordial do programa é beneficiar novas empresas industriais ou agroindustriais que se estabeleçam na região e a expansão, reativação ou modernização daqueles empreendimentos já existentes.

Quais os Benefícios do DESENVOLVE?

Especificamente acerca desse incentivo, sabe-se que oferece: (a) dilação do prazo de pagamento do saldo devedor do ICMS por até 72 meses, incidindo encargos financeiros sobre a parcela financiada, calculadas pela taxa de juros de longo prazo, (b) caso o contribuinte antecipe o pagamento da parcela devedora, terá direito a desconto de até 90% sobre a parcela do ICMS com prazo dilatado e dos encargos financeiros, (c) diferimento do valor do ICMS devido na aquisição de ativo imobilizado ou insumos importados ou produzidos na Bahia e (d) diferimento do valor do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas (DIFAL) apurado na entrada de bem destinado ao ativo imobilizado.

Para os casos referentes a aquisição de bens do ativo imobilizado, tem-se que o ICMS diferido será devido no momento da desincorporação do bem, salvo se essa ocorrer após o segundo ano de uso no estabelecimento.

Como aderir ao Programa?

Os contribuintes interessados em participar do Programa deverão preliminarmente apresentar uma Carta Consulta de Investimento e cumprir as exigências legais para adesão, como a exemplo da apresentação de um projeto de expansão da produção da planta, instalação de um novo empreendimento, retomada de produção de estabelecimento industrial inativado ou de modernização da planta com a incorporação de novas tecnologias.

Quais obrigações o contribuinte habilitado deve cumprir?

Como todo e qualquer programa de incentivo fiscal, sua aplicação está vinculada ao cumprimento de algumas regras para o contribuinte habilitado. Vejamos algumas:

  • Encaminhar à Secretaria Executiva, anualmente, o balanço geral e, até 31 de julho de cada ano, a previsão do recolhimento do ICMS para o ano seguinte;
  • Permitir fiscalizações de técnicos da Secretaria, bem como disponibilizar todos documentos por eles solicitados;
  • Comunicar ao Conselho deliberativo qualquer alteração feita no projeto aprovado;
  • Cumprimento da metodologia do cálculo para apuração do saldo devedor;
  • Declaração mensal dos valores apurados na Escrituração Fiscal Digital;
  • Recolhimento em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de 10% (dez por cento) do valor do desconto do ICMS obtido na data da liquidação antecipada da parcela do imposto cujo prazo tenha sido dilatado;
  • Recolhimento com código de receita especifico e de forma segregada de acordo com apuração realizada (saldo credor, liquidação antecipada e FCP).

Para fins de melhor aproveitamento desse benefício, é de extrema importância que as entidades mantenham em boa guarda as memórias de cálculo que suportam os números do benefício utilizado na apuração de ICMS, coibindo qualquer questionamento em eventuais fiscalizações. Ademais, o registro contábil desse benefício deve ter atenção redobrada por parte das empresas, sobretudo em face dos reflexos tributários existentes para a apuração do IRPJ e da CSLL das empresas que apurem esses tributos pelo Lucro Real (vide disposições expostas na Lei Complementar nº 160/2017).

Conclusão

Pelo que se extrai de sua organização e importância para a carga tributária das empresas localizadas no estado da Bahia, é indiscutível o quanto esse benefício contribui para a continuidade e a competitividade das empresas na região. Em algumas oportunidades, é possível assumir que a sua existência é o que promove a permanência de algumas entidades desenvolvendo as suas operações em território baiano. Adicione-se ainda a sua relevância financeira para todo do grupo econômico em que as empresas estejam inseridas (isto porque, em alguns casos, as empresas aqui localizadas e beneficiadas por esse incentivo fazem parte de grupos econômicos que detém presença em todo território nacional).

Portanto, é inegável o quanto a devida compreensão e operacionalização desse incentivo deve ser objeto de estudo e apreciação por parte da administração das empresas beneficiadas, sob pena de não o usufruir de forma adequada e com isso, acabar incorrendo em potenciais riscos de questionamentos por parte das Autoridades Fiscais.

A ACTA se disponibiliza para sanar as dúvidas sobre esse e outros incentivos fiscais que melhor beneficiam o seu tipo de negócio, participando efetivamente dos processos de análises das atividades desenvolvidas e de seus aspectos tributários, tais como elaborar a Carta Consulta de Investimento, assessorar na preparação e organização da documentação solicitada durante a vigência do Programa, além de assistir àquele que assume o papel de favorecido do amparo proposto pelo Estado da Bahia.

Para saber mais, envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 94996-0305.

[1]ajudas ou auxílios pecuniários, concedidos pelo Estado, em favor de instituições que prestam serviços ou realizam obras de interesse público”. CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas. V. 3. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 603.

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Renata Cruz

Sócia-diretora da ACTA e especialista em Direito Tributário.

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