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CSRF se posiciona admitindo créditos extemporâneos de PIS e COFINS sem necessidade de retificação de obrigações acessórias

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CSRF) se posicionou no sentido de que não é necessária a retificação do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (Dacon) para aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos auferidos em períodos anteriores, por cinco votos a três.

Por outro lado, condicionou o aproveitamento dos créditos aos seguintes requisitos: (i) que seu aproveitamento ocorra no período de até 5 (cinco) anos e que (ii) o contribuinte comprove que não os utilizou posteriormente, a fim de afastar uma possível utilização em duplicidade.

No decorrer do julgamento, a defesa da contribuinte comprovou a não utilização dos créditos em períodos anteriores. Ademais, afirmou que o direito ao aproveitamento não pode ser negado pelo simples descumprimento de uma obrigação acessória.

Esta decisão é muito importante para as empresas que se aproveitam de créditos extemporâneos de PIS e COFINS. Isso porque, muito embora a turmas ordinárias da 3ª Seção do CARF já tenham se manifestado nesse mesmo sentido em decisões anteriores (ex. os acórdãos 3402-002.603 e 3201-006.152), a CSRF não apresentava esse posicionamento de forma unânime. Recentemente, foram proferidas algumas decisões desfavoráveis sobre o assunto (ex. os acórdãos 9303-006.248 e 9303-009.738), decorrentes da mudança de composição das turmas, como também do entendimento de parte dos conselheiros.

Assim sendo, reconhecendo que essa decisão reforça o entendimento de que o crédito sobre PIS e COFINS pode ser aproveitado em meses seguintes sem necessidade prévia de retificação das obrigações acessórias correspondentes, faz sentido que os contribuintes reavaliem seus procedimentos de apropriação extemporânea desses créditos, a fim de operacionalizar os valores a apropriar da melhor forma possível.

A equipe tributária da ACTA se mantém atenta as publicações e posicionamentos apresentados na jurisprudência, buscando prestar a melhor informação para os seus clientes. Temos um histórico extremamente positivo em trabalhos de recuperação de crédito tributário em diversas empresas. Com isso, caso tenham interesse em discutir de forma mais detalhada sobre o assunto, estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento.

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Renata Cruz

Sócia-diretora da ACTA e especialista em Direito Tributário.

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