Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Dentre as principais mudanças estabelecidas pela nova norma, podemos destacar que a partir de 2024, as empresas passarão a ter direito a um crédito fiscal calculado sobre o valor da subvenção de investimento, podendo utilizar esse crédito para compensar os demais tributos federais. Para isso, deverão buscar a habilitação dos seus benefícios junto a Receita Federal do Brasil (RFB), de modo que os valores de subvenção auferidos após essa habilitação, possam compor a base do crédito a ser pleiteado.

O crédito fiscal oferecido pela legislação apenas poderá ser utilizado pelo contribuinte após a entrega da declaração de IRPJ e CSLL (ECF) no ano subsequente ao de constituição e registro dos valores das receitas subvenção. Na prática, os valores de subvenção de 2024 apenas irão ofertar, para as empresas habilitadas, crédito fiscal de 25% do valor registrado, a partir de julho/2025.

O mecanismo indicado na nova norma modifica a estrutura de tributação anteriormente utilizado, em que os valores do benefício eram reduzidos da própria base de cálculo (“base sobre base”), para uma modalidade em que se oferece um valor de crédito para abater o IRPJ a pagar pela empresa (“imposto sobre imposto”).

É certo que essas mudanças ocasionarão diversos impactos para os contribuintes beneficiários de incentivos de ICMS. Diante dessa questão, recomendamos que a empresa realize um estudo pormenorizado para verificar as alternativas aplicáveis para sua realidade e que conte com o apoio de uma consultoria especializada, para melhor auxiliar na compreensão e tratamento do tema.

Nós da ACTA estamos preparados para discutir e apoiá-los em quaisquer dúvidas e avaliações sobre esse tema. A nossa multidisciplinaridade contribui para que possamos ajudar os clientes de forma completa e estruturada. Para saber mais, envie uma mensagem pelo WhatsApp (11) 94996-0305.

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