Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Contribuintes conseguem afastar efeitos da Lei nº 14.789/2023

Em 29.12.2023, foi publicada a Lei nº 14.789/2023, resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1.185/2023, que conferiu um novo tratamento fiscal para as subvenções concedidas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico. Em vista disso, a partir de janeiro/24, empresas detentoras das subvenções sofrerão mudanças nas regras de tributação federal em relação os benefícios decorrentes do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).